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Breves reflexões sobre a advocacia cível.
- Da consulta.
A advocacia judicial é a exaustiva e gratificante atividade de apresentar e representar os interesses de terceiros perante o Poder Judiciário.
Verdade que essa é uma definição bastante estreita, uma vez que a advocacia também é uma das atividades essenciais para o adequado funcionamento das instituições de aplicação da Justiça e para a manutenção de um sistema jurídico saudável, garantidor dos direitos e liberdades que mantém o funcionamento de um Estado democrático.
Mas, sem esquecer a transcendência de seu sentido amplo, aqui basta essa definição mais singela que tomei, da representação do cliente em juízo para a busca da solução de conflitos de interesses entre ele e outras pessoas físicas, jurídicas privadas e de Estado.
Esse é a primeira percepção do trabalho que o advogado tem no seu cotidiano: ele defende interesses juridicamente exigíveis.
Antes mesmo de aceitar uma procuração do cliente para tomar partido de seus interesses, ao lhe conceder uma primeira consulta a busca deve ser a da melhor solução do conflito que o atendimento do seu interesse traz.
E não é incomum que a satisfação do interesse do cliente não encontre o amparo jurídico que ele espera, porque o sistema jurídico (as leis e normas de direito em vigor) não atende toda a extensão de pretensões que as pessoas têm.
Assim, antes de se tomar a procuração, é indispensável um atento atendimento prévio, a consulta, em que o advogado busca o perfeito entendimento da causa apresentada com a absoluta atenção na identificação dos direitos que realmente se aplicam àquela situação, para o adequado esclarecimento e orientação do cliente.
Seja na assunção da defesa do interesse do cliente na condição de réu em um processo judicial já estabelecido, seja na condição de autor que propõe a ação judicial, essa consulta não tem uma forma ou tempo preestabelecidos e muitas vezes, diante da complexidade da causa apresentada, pode se prolongar de maneira complexa, exigindo um estudo acurado da matéria que rege a situação para a apresentação de um parecer ao consulente.
E nem sempre o trabalho que será proposto atenderá as expectativas do cliente, o que não poderá influenciar o parecer técnico a ser apresentado, ainda que isso signifique a recusa do trabalho proposto.