Todos os anos as prefeituras lançam programas de recuperação fiscal (REFIS) oferecendo descontos e parcelamentos para o pagamento de impostos atrasados – principalmente o IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana) e o ISS (imposto sobre serviços).
Esses programas geralmente são uma boa oportunidade para quem quer colocar em dia suas obrigações tributárias com omunicípio.
Mas, antes de aderir a um acordo, que quase sempre inclui uma “confissão de dívida”, o contribuinte deve se certificar do que está concordando em pagar.
Isto porque, ao aceitar o parcelamento, as prefeituras não fazem qualquer ressalva quanto a impostos que já prescreveram ou que foram emitidos com alguma irregularidade que resulte na nulidade da dívida e na ilegalidade da cobrança (por exemplo, a indicação errada do responsável tributário, sendo muito comuns os casos de impostos lançados no nome de antigo proprietário do imóvel – consulte nossa jurisprudência sobre o IPTU).
Assim, o contribuinte pode acabar fazendo um acordo para pagar uma dívida de grande valor que o município não poderia cobrar.
Por isso, antes de aderir a um REFIS consulte-nos, pois saberemos lhe orientar sobre a validade da dívida que está sendo negociada.